Juliane Santos e Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde prezados colegas!
Gostaria de saber se alguém já vivenciou o que cito abaixo e qual a solução:
Tenho uma empresa prestadora de serviço onde ela retém 11% de sua tomadora, e na GFIP lanço o valor da retenção, ok.
Acontece que tem um valor referente a uma guia de INSS paga em duplicidade de 05/2013 que nunca conseguia compensar pois o valor de11% já bastava para que esse meu cliente não recolhesse a GPS e este mês fui lançar na GFIP a retenção na tomadora da obra e a compensação do valor referente pagamento em duplicidade no movimento da empresa e o programa SEFIP não me permiti fazer essa compensação no movimento da empresa, o campo fica desabilitado, alguém sabe me informar o que fazer?
A título de informação, já desmarquei a participação do tomador para ver se habilitava esse campo no movimento da empresa mas não deu.Incluí a própria empresa como tomadora, mas como não há trabalhador alocado na própria empresa que incluí como tomadora, está dando inconsistência. E como os sócios não fazem retirada pró-labore por ela, não há como alocá-los (se fosse o caso).
Desde já agradeço a atenção.