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Desconto não realizado do IR na folha de pagamento mesmo qua

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:42

Tiago, nesse caso eu recolheria o DARF com os encargos, chamaria o empregado explicaria para ele o que aconteceu e descontaria na folha próxima somente o valor original, os encargos não, afinal a culpa não é dele.
Na folha você poderia criar uma verba com a seguinte discriminação = I.Renda Folha xx (mês)

Não se esqueça de informar esse desconto na DIRF.

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