x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 308

Dissidio Coletivo

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 09:32

Colegas, Bom Dia

Tenho duvidas em relação ao dissidio:

Presto serviço a alguns condomínios e no mês de OUTUBRO eles sofreram um reajuste 9,15% por convenção coletiva. Porem tenho dois funcionários que recebem alem do piso da categoria, salários iguais. Um já tem anos de empresa e o outro entrou no mês 07.

Então irei ter que aplicar os 9,15% pro colaborador que já tem anos de casa e a proporcionalidade (9,15/12*3: 2,28% ) para o outro?

Passaram a ter salários diferentes, é isso?

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 10:17

Pode ser pago proporcionalmente, conforme o mês que o funcionário entrou na empresa:

11/2015 e anteriores: 9,15%
12/2015: 8,38%
01/2016: 7,63%
02/2016: 6,86%
03/2016: 6,10%
04/2016: 5,33%
05/2016: 4,57%
06/2016: 3,82%
07/2016: 3,05%
08/2016: 2,28%
09/2016: 1,53%
10/2016: 0,76%



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade