x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 6.708

Demissão após Licença Maternidade

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 17:54

Boa tarde a todos.

Sei que este assunto já foi muito discutido aqui, mas mesmo assim, precisaria de uma resposta específica. Agradeceria a quem puder me ajudar.
Tenho uma funcionária que vai voltar de licença maternidade e, pelo acordo coletivo do sindicato, tem mais 75 dias de estabilidade.
O que quero saber é o seguinte: Posso ou não demití-la logo após seu retorno? Esses 75 dias podem ser pagos como indenização na rescisão? Ou simplesmente não posso mandá-la embora de jeito nenhum?
Não me importo de pagar a ela todos os direitos e indenizações, mas quero saber se posso fazer isso, sem problemas depois.

Grata

Ana

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 17:58

olá ana,

voce pode demitir a funcionaria e pagar na rescisao o periodo de estabilidade dela mais os reflexos (ferias/13º etc...)

veja no sindicato da categoria ref data base para não acumular o art. 9º.

abraços

divina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade