Ana Regina Nicola
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Sei que este assunto já foi muito discutido aqui, mas mesmo assim, precisaria de uma resposta específica. Agradeceria a quem puder me ajudar.
Tenho uma funcionária que vai voltar de licença maternidade e, pelo acordo coletivo do sindicato, tem mais 75 dias de estabilidade.
O que quero saber é o seguinte: Posso ou não demití-la logo após seu retorno? Esses 75 dias podem ser pagos como indenização na rescisão? Ou simplesmente não posso mandá-la embora de jeito nenhum?
Não me importo de pagar a ela todos os direitos e indenizações, mas quero saber se posso fazer isso, sem problemas depois.
Grata
Ana
