Rafael Leme Delfino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde
Estou com uma duvida com relação a qual procedimento devo seguir.
Fiz o recolhimento do INSS referente a serviços prestados para minha empresa, porém na hora de eu gerar a guia, coloquei o CNPJ da empresa tomadora de serviço.
Conforme Lei 12.715/2012) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
Nesse caso teria que ser colocado o CNPJ do prestador de serviço.
Como devo prosseguir nesse caso?
Fico no Aguardo.
Desde já agradeço!
Atenciosamente.