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Aux. Doença ( domestica)

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 13:33

Pessoal, boa tarde

Estou com uma duvida em relação a auxilio doença para domestica. Devido a Um AVC, a domestica não esteve mais apta a voltar ao trabalho ( isso aconteceu em Novembro/2015). Sabemos que o empregador não tem mais nenhuma obrigatoriedade, e a empregada ou seus responsáveis devem recorrer ao INSS para requerer ao aux. doença, houve uma demora para tal realização e ainda assim o pedido foi indeferido , pois a mesma não possui 12 meses de contribuição. Nesse caso, o empregador continua sem obrigações de prestar qualquer auxilio, correto?? O contrato de trabalho não pode ser rescindido e sim suspenso, correto?? A duvida mais pertinente é que o advogado da empregada informou ao empregador que se ela tivesse mais 3 contribuições, o aux. doença poderia ser deferido, o empregador agindo com o proposito de ajudar, pode realizar o pagamento das contribuições faltantes?? isso poderia dar problemas em relação a divergência de datas?? Peço auxilio de vocês para assegurar que esse empregador não seja prejudicado, porém para ajudar que a empregada possa conseguir tal" beneficio".

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