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Sábado é DSR?

Claudinéa Ferraz

Claudinéa Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:10

Colegas,

Trabalho em uma empresa em São Paulo, Capital e o SindPD, sindicato da categoria, ressalva as rescisões determinando o pagamento do sábado como DSR para reflexos de hora extra e demais adicionais. Ou seja, nossa jornada semanal é de 40 horas e não compensamos o sábado, sendo assim o sindicato entende que além do domingo e feriado, o sábado também é DSR.

Esse entendimento não está na CCT e estamos em dúvida se devemos ou não acatar pois irá onerar a folha de pagamento.

Gostaria de orientação, de preferência com embasamento.

Muito obrigada!!!

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:46

Existe uma súmula (113) que aborda sobre o tema sábado como dia útil não trabalhado para os bancários.

Súmula nº 113 do TST
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.


Existem várias jurisprudências que atuam, também nesse sentido.
Se seu sindicato instituir norma que considere o sábado como repouso semanal remunerado, terá de o fazer de acordo com a modificação da convenção (acordo) coletiva. Caso contrário esta é uma ressalva abusiva.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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