Claudinéa Ferraz
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosColegas,
Trabalho em uma empresa em São Paulo, Capital e o SindPD, sindicato da categoria, ressalva as rescisões determinando o pagamento do sábado como DSR para reflexos de hora extra e demais adicionais. Ou seja, nossa jornada semanal é de 40 horas e não compensamos o sábado, sendo assim o sindicato entende que além do domingo e feriado, o sábado também é DSR.
Esse entendimento não está na CCT e estamos em dúvida se devemos ou não acatar pois irá onerar a folha de pagamento.
Gostaria de orientação, de preferência com embasamento.
Muito obrigada!!!