Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 504

Ferias coletivas para funcionária com férias vencidas

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 15:06

Boa Tarde,
Vamos conceder férias coletivas para os funcionários de um certo setor de nossa empresa,Uma dessas funcionárias retornou de licença maternidade e está com férias vencidas, gostaria de saber se poderia estar dando essas férias para ela agora e depois dar férias coletivas para ela junto com os outros funcionários.

Att,
Raquel.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 15:17

Raquel Viana
Boa tarde!

Pode sim. As férias coletivas será em Dezembro? Se sim... Você pode dar o período que já esta vencido agora em novembro.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade