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Agendamento Perícia - Auxilio Doença

Gislaine

Gislaine

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 15:45

Olá, boa tarde!

Pessoal, preciso de uma ajuda na seguinte questão:

O funcionário sofreu um acidente de moto (fora de horário ou percurso do trabalho), no mês 10/2016...
Ele pegou atestado intercalados no mês 10:

Dia 05/10: 7 dias de atestado (CID V299)
Dia 12/10: Feriado
Dia 13/10: 7 dias de atestado (CID V299)
Dia 20/10: Retornou ao trabalho e o médico deu um novo atestado somente no dia 31/10.
Dia 31/10: Atestado 1 dia (CID L02)
Dia 01/11: 15 dias de atestado (CID S81)

Mesmo todos os atestados serem pelo mesmo motivo, que foi joelho /perna machucada, a minha dúvida é porque os CIDs não são iguais... Nesse caso o funcionário deve realizar a perícia no INSS ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 15:57

Gislaine Pritzsche boa tarde!

A empresa deveras encaminhar o trabalhador para o inss assumindo os primeiros 15 dias a partir dai é de responsabilidade da do inss, caso ele não tenha carência exigida para auxilio doença ele fica descoberto até o retorno.

Mesmo o cid de todos os atestados sendo de numeração diferente tendo relação com a mesma doença deveras encaminhar o trabalhador para o inss.

A empresa deve encaminhar o trabalhador para o inss se o somatório dos atesta no período de 60 dias forem superior a 15 dias de afastamento.

Agendamento - Previdência Social - Previdência Social clique aqui

Fredson Lopes

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OSEAS BATISTA MOTA

Oseas Batista Mota

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 12:31

Bom dia.

Recentemente, fiz um agendamento de perícia para uma funcionária, mas por motivos de esquecimento, ela acabou não comparecendo na data marcada . Tentei fazer um novo agendamento, mas o sistema me informou que já havia uma agendamento para uma data anterior á data atual e pediu para ir até uma agencia da Previdência Social. Bom, resumindo, o atendente da previdência disse que esse problema tinha que ser resolvido pela contabilidade e agora eu não sei como soluciona-lo, tentei ligar para o 135, mas fiquei 1:30hs e nada de ser atendido.

Alguém pode me ajudar?
Obrigado.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 12:46

Oseas Batista Mota ,

Boa tarde, Quando agendamento é feito e o beneficiário não comparecer tem o prazo de 7 dias, após a data para fazer o cancelamento, passando desse prazo o cpf fique " preso" no sistema durante 30 dias impossibilitando um novo agendamento. Nesse caso não há o que fazer,, apenas aguarda o prazo de 30 dias.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
OSEAS BATISTA MOTA

Oseas Batista Mota

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 12:58

Obrigado, Magno!

É o seguinte. o agendamento estava marcado para o dia 07/11/2016 e ela foi lá no dia 11/11/2016, ou seja, dentro do prazo dos 7 dias, mas o atendente não quis cancelar, disse apenas que era a contabilidade quem teria que resolver isso. Bom, pelo falta de interesse dele, agora a pessoa terá que esperar 1 mês para fazer a perícia. Paciência.

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