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Mudança do período aquisitivo

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:04

Boa tarde pessoal! Vejam a seguinte situação:

Admissão: 02/02/2015

Em 02/09/15 tirou 10 dias de férias.
Em 24/12/15 tirou 18 dias de férias coletivas.
Em 01/07/16 tirou 10 dias de férias.

E a partir de 23/12 a empresa vai conceder mais 20 dias de férias coletivas, e na semana do carnaval quer conceder mais 10 dias de férias coletivas.

Como fica essa contagem?

Pensei em fazer o seguinte:

Desconsiderar os 10 primeiros dias de férias.

Ela tirou em 12/2015 18 dias de férias coletivas e em 07/2016 mais 10 dias de férias individual. Deixar esses 28 dias como sendo referente a 02/02/2015 a 23/12/2015, que pagaria os 28 dias que ela teria direito.

E agora em dezembro, que será concedido mais 20 dias de férias coletivas, considerar como 20 dias do período aquisitivo 24/12/15 a 23/12/16, ficando a funcionária com mais 10 dias para tirar posteriormente.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:07

Pammela, bom dia.
Admissão = Admissão: 02/02/2015
Em 02.09.15 = 07 avos ou 17,5
Como ela gozou 10 dias em 02.09.2015 (acredito que tenha sido ferias coletivas, isso porque tem menos de um ano), e como o saldo ficou um saldo de 7,5, esse deveria ter sido quitado, ou seja, ao invés de gozar 10 dias deveria ter gozado 18 dias.
Sendo assim, começaria um novo período aquisitivo a partir de 02.09.2015 à vencer em 01.09.2016.

Na sua sugestão, ficaria assim
Desconsiderando os 10 dias, de 02.09.2015,

Coletivas de 18 dias a partir de 24.12.2015
02.02.2015 à 23.12.2015 = 11 avos, ou, 27,5

Então ficaria com dois períodos aquisitivos;
- 02.02.2015 à 23.12.2015 = saldo de 10 dias a gozar, como já gozou 10 dias em Julho de 2016, então esse período está quitado

Iniciando um novo período aquisito
- 24.12.2015 à 23.12.2016 = a vencer

Pammela, sugiro a você que convoque a empregada e explique por escrito o que aconteceu e colhe a assinatura dela nesse, mas lembre-se em uma possível fiscalização, ficará o entendimento para o fiscal/justiça.
Acredito que não terá problema, haja visto que quem foi beneficiada foi a empregada.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:48

Olá Carlos Alberto!

Em 02/09/15 tirou 10 dias de férias, não foram férias coletivas.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:03

Pammela, o importante agora e acertar as férias dela, convocando e explicando o ocorrido/erro.
Mas lembre-se tudo por escrito e com a assinatura dela, assim ela não poderá questionar que não sabia/não foi informada.
Acerte também no cadastro para que as futuras férias sejam calculadas de forma correta (período aquisitivo), se por acaso a empresa faz provisão de férias, então deverá comunicar a contabilidade quando enviar a provisão,ok...

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