
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal! Vejam a seguinte situação:
Admissão: 02/02/2015
Em 02/09/15 tirou 10 dias de férias.
Em 24/12/15 tirou 18 dias de férias coletivas.
Em 01/07/16 tirou 10 dias de férias.
E a partir de 23/12 a empresa vai conceder mais 20 dias de férias coletivas, e na semana do carnaval quer conceder mais 10 dias de férias coletivas.
Como fica essa contagem?
Pensei em fazer o seguinte:
Desconsiderar os 10 primeiros dias de férias.
Ela tirou em 12/2015 18 dias de férias coletivas e em 07/2016 mais 10 dias de férias individual. Deixar esses 28 dias como sendo referente a 02/02/2015 a 23/12/2015, que pagaria os 28 dias que ela teria direito.
E agora em dezembro, que será concedido mais 20 dias de férias coletivas, considerar como 20 dias do período aquisitivo 24/12/15 a 23/12/16, ficando a funcionária com mais 10 dias para tirar posteriormente.
Pammela
"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."