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Comunicado de dispensa pós licença maternidade

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:49

Prezados,
Já fiz o comunicado de dispensa de funcionários em outros estados, através do supervisor que estava presente resolvendo outros assuntos, com quitação imediata ou deslocamento para cá nos casos de homologação
Porém, temos uma funcionária que foi dispensada no término do contrato com o cliente de Sorocaba/SP em novembro/2015, e reintegrada 1 semana depois por conta da gravidez, ou seja, acabando a estabilidade não a manteremos no quadro de funcionários por não existir mais o posto de trabalho.
Atestado médico: 01/07/16 - licença de 120 dias: 28/10/2016
Parto: 04/07/2016 - estabilidade de 5 meses: 04/12/2016
A questão é, posso comunicá-la via telegrama da dispensa?
Poderia considerar os últimos 30 dias da estabilidade como aviso prévio? eu entendo que não (... o jurídico alega que sim...)
Sendo não a resposta, tenho intenção de comunicar via telegrama em 05/12/2016 com aviso indenizado.
Qual a melhor forma de comunicar da dispensa, sem ter que me deslocar até outro estado somente para isso, uma vez que, a homologação será feita no nosso sindicato de Curitiba

No aguardo.

Att.
Angel

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:11

Sandra

A questão é, posso comunicá-la via telegrama da dispensa?


Creio que sim...não teria como pelo menos efetuar uma ligação tb?

Poderia considerar os últimos 30 dias da estabilidade como aviso prévio?


Não...a comunicação da dispensa deve ser após o fim da estabilidade.

homologação será feita no nosso sindicato de Curitiba


Se ela não é dessa cidade, o Sindicato a ser seguido deve ser o do local onde o serviço é prestado, bem como a homologação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:34

Karina,
Os funcionários tem a homologação no sindicato de Curitiba pelo fato do sindicato (neste caso Sorocaba) não aceitar a empresa por não ter filial local registrada.
Sempre antes das contratações entro em contato com os sindicatos locais e não houve possibilidade de filiação.
Todo o deslocamento é por conta da empresa e sempre faço uma verificação do piso sindical local, favorecendo o funcionário caso seja maior.

Vou comunicá-la via telegrama com mão próprias para recebimento.

Obrigada pelo retorno

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