Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPrezados,
Já fiz o comunicado de dispensa de funcionários em outros estados, através do supervisor que estava presente resolvendo outros assuntos, com quitação imediata ou deslocamento para cá nos casos de homologação
Porém, temos uma funcionária que foi dispensada no término do contrato com o cliente de Sorocaba/SP em novembro/2015, e reintegrada 1 semana depois por conta da gravidez, ou seja, acabando a estabilidade não a manteremos no quadro de funcionários por não existir mais o posto de trabalho.
Atestado médico: 01/07/16 - licença de 120 dias: 28/10/2016
Parto: 04/07/2016 - estabilidade de 5 meses: 04/12/2016
A questão é, posso comunicá-la via telegrama da dispensa?
Poderia considerar os últimos 30 dias da estabilidade como aviso prévio? eu entendo que não (... o jurídico alega que sim...)
Sendo não a resposta, tenho intenção de comunicar via telegrama em 05/12/2016 com aviso indenizado.
Qual a melhor forma de comunicar da dispensa, sem ter que me deslocar até outro estado somente para isso, uma vez que, a homologação será feita no nosso sindicato de Curitiba
No aguardo.
Att.
Angel