Nicelma, boa dia.
Vamos lá
admissão = 01.08.2016
Férias Coletivas a partir de 26.12.2016, dia 24 é sábado.
de 01.08.2016 à 25.12.2016 = 05 avos = 12,5
Você não mencionou quantos dias de férias coletivas, mas supondo que seja 10 dias,
Nesse caso, esse empregado específico irá descansar 13 dias, ou seja, voltará após os outros, o período aquisitivo também e alterado para
26.12.2016 à 25.12.2017
No outro caso que tem 02 meses, esse tem direito a 05 dias de férias, mas como a empresa irá conceder 10 dias(supondo), então esse irá receber no recibo de férias 05 dias de direito, mas descansará 10 dias, sendo que nesse caso esse terá direito a 05 dias de licença remunerada, ok..
Iniciando também novo período aquisitivo a partir de 26.12.2016 à 25.12.2017