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Férias proprocionais

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:17

Nicelma, boa dia.
Vamos lá

admissão = 01.08.2016
Férias Coletivas a partir de 26.12.2016, dia 24 é sábado.

de 01.08.2016 à 25.12.2016 = 05 avos = 12,5

Você não mencionou quantos dias de férias coletivas, mas supondo que seja 10 dias,
Nesse caso, esse empregado específico irá descansar 13 dias, ou seja, voltará após os outros, o período aquisitivo também e alterado para

26.12.2016 à 25.12.2017

No outro caso que tem 02 meses, esse tem direito a 05 dias de férias, mas como a empresa irá conceder 10 dias(supondo), então esse irá receber no recibo de férias 05 dias de direito, mas descansará 10 dias, sendo que nesse caso esse terá direito a 05 dias de licença remunerada, ok..
Iniciando também novo período aquisitivo a partir de 26.12.2016 à 25.12.2017

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:46

Nilcema, o calculo será assim

Férias = (Salario/30) x 12,5 = x
1/3 Férias = x/3 = y
Bruto = x+y
INSS = (bruto x tabela do inss)
I.Renda = se atingir a tabela
Liquido = (bruto - inss - i.renda)

A licença remunerada quer dizer que o empregado ira receber 12,5 mas irá descansar 15 dias, ou seja, 2,5 dias a empresa pagará para ele ficar em casa.

Com relação a sua segunda pergunta e o mesmo procedimento do primeiro, irá receber de férias 05 dias, mas irá descansar 15 dias, sendo que 10 dias e licença remunerada, ou seja, despesa do empregador.

Ambos o período aquisitivo irá alterar, iniciando novo período a partir do primeiro dia de férias.

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