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Férias Coletivas

Robson Chaves de Oliveira

Robson Chaves de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:19

Bom dia caros amigos

Eu tenho novo para mim mas para vocês podem ser rotineiros

Eu tenho um cliente que é uma clínica médica, com 3 funcionários e os sócios pretendem dar férias coletivas no próximo final de ano mas uma funcionária quer tirar os 30 dias que ela tem direito.

Pergunta:
Os sócios dessa empresa pode dar férias individual para uma funcionária (30 dias) e férias coletiva para as demais (10 dias)?


Valeu!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:25

Robson, bom dia.
Sim.
Eu antes de calcular férias coletivas, envio a chefia os empregados que já tem direito a férias completas e que caso queira conceder ferias completa e não coletiva, ou seja, 30 dias (exemplo), avisar com antecedência mínima de 30 dias, isso para que possamos avisar o empregado (conforme determina a legislação).

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