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Duvida com percentual de Ad. Noturno

Ricardo Alvarez

Ricardo Alvarez

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:22

Prezados.
Bom dia,

Trabalho com automação comercial e fornecemos relógio de ponto, bem como, fazemos o intermédio entre o cliente final e o fabricante quando se trata de suportes e afins.

Estamos com uma situação da qual há uma grande dificuldade em contornar e se trata de percentual de adicional noturno.

O fato é que, o Software que gerencia o relógio de ponto não está permitindo alteração deste percentual, que no que pudemos obter de retorno, por padrão é 20% e é assim que está configurado no software.

O nosso problema é que o sindicato da região, mediante convenções anuais, estipula porcentagem divergente dessa que é considerada "padrão", por exemplo, ultima convenção estipula que esta é 35%.

Como não há um campo para alterar esta porcentagem no sistema, o suporte do fabricante nos informou que devemos manipular o campo de horário para chegarmos nessa porcentagem, e que deveríamos solicitar auxilio para contabilidade neste calculo. Porém, em consulta com duas contabilidades diferentes, não há informações de como fazer.

Alguém já passou por algo similar que possa nos passar uma formula para este calculo?

Um exemplo de como aparece no sistema para ser configurado, está nesta imagem no link: https://ap.imagensbrasil.org/image/pMcA76

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:34

Ricardo, bom dia.
A empresa que vendeu o software terá que resolver o problema, isso porque PODERÁ a empresa em uma fiscalização ser Punida, por estar manipulando o sistema, e logicamente que algum empregado PODERÁ fazer uma denuncia anônima.
O risco dessa manipulação e grande.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:58

Bom dia. Concordo com o Carlos.
O programador que coloque a cabeça para funcionar, pois não é incomum que os Sindicatos estipulem um percentual de AN superior ao mínimo exigido por lei (20%).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:09

Ricardo, e como diz o colega acima, tem caso que há dois percentuais, então a empresa que vendeu o programa tem que dá essa alternativa de alterar ou eles mesmo alterar, o que não pode de maneira alguma e manipular o sistema, eu até, desculpe da palavra, duvido que eles passe essa informação de MANIPULAÇÃO por escrito e assine em baixo.

Ricardo Alvarez

Ricardo Alvarez

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:28

Boa tarde.
Agradeço os retornos até o momento.

Devo esclarecer que trabalhávamos com um software que nos fornecia um campo para editar a porcentagem de ad noturno. (Conf. imagem no link: https://uploaddeimagens.com.br/imagens/exemplo_de_outro_software-jpg )

Houve uma alteração de software e este já não nos fornece algo similar (conf. descrito no texto). (reparei que o link que mandei anteriormente está quebrado, fiz o upload noutro local: https://uploaddeimagens.com.br/imagens/exemplo_soft_atual-jpg )

No segundo link, é possível perceber que há um campo para editar o valor da Hora Noturna, que por padrão está 52:30 minutos. No caso, o fabricante informa que devemos alterar este valor para então representar a porcentagem desejada de 35%, ou seja, 52:30 representa 20%.

Reforçando, nesse contexto não há então uma formula conhecida entre os membros para um cálculo de porcentagem? Devemos mesmo insistir com o fabricante para que nos passe uma maneira de calcular, ou se entendi bem, isso não deve nem ser feito dentro do software, ele deveria mesmo é fornecer um campo no qual digamos QUAL é a real porcentagem de ad noturno ao invés de ficar alterando os minutos?

Muito obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:11

Ricardo, não existe relação dos 20% com 52m30s, essa porcentagem foi definida em comum acordo com o sindicato na época, e como hoje existe categoria com percentual de até 50% que um dele e o Metalúrgico de minha região.
O que pode ser feito, no meu caso por exemplo, o sistema importa as horas para a folha de pagamento e no evento do Adicional Noturno, então se cria uma formula, exemplo

(Minutos x 1,1428 x 35%)/60m x salario hora = valor

Exemplo

(240 x 1,1428 x 35%) /60m x 5,00 = 8,00

Mas isso dentro do módulo da folha de pagamento, e dentro do evento ADICIONAL NOTURNO.

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