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Vale Transporte em Dinheiro / Vincular Cartão a Empresa

Thiago Sabaia

Thiago Sabaia

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:11

Bom dia,
Cada site que vejo é uma informação diferente e acabo ficando na duvida, atualmente, o Vale Transporte pode ser pago em dinheiro ou não?

Caso não possa ser pago em dinheiro, o funcionário é obrigado a vincular o cartão dele a empresa ou não?

Não sei como é em outros estados, porém no Rio de Janeiro, o Bilhete Único só é possivel ter 1 por CPF. E quando o cartão do empregado é vinculado a empresa, ele não consegue efetuar recargas por conta própria, impossibilitando que ele utilize o Bilhete Único em seu período de folga recarregando o mesmo por conta própria.

O sistema do Bilhete Único permite a recarga do cartão sem vinculo por meio da internet, onde é gerado um boleto com o nome da pessoa, número do cartão e os dados do órgão responsável pelo cartão. Link https://recargafacil.riocard.com/

Tendo o número do cartão pessoal do funcionário em mãos, o pagamento do vale pode ser feito a partir desse boleto ou realmente o cartão precisa ser vinculado?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:23

Thiago Sabaia um bom dia!

Aconselho a leitura da lei em vigor que trata do Vale Transporte;

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 clique aqui

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:58

Thiago Sabaia, no ato da admissão o trabalhador mediante comprovante de residencia e assinando termo de vale transporte faz a opção ou não pelo beneficio, logo a empresa terá que obedecer o Art 2º do DECRETO Nº 95.247, e sempre que houver alteração de endereço o trabalhador deve informar ao empregador.

Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.


Então o empregado não deve pagar seu próprio transporte uma vez que é obrigação da empresa.

Fredson Lopes

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Thiago Sabaia

Thiago Sabaia

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:08

Fredson Lopes não estou dizendo que o empregado deve pagar do seu próprio salário para o descolamento até o trabalho, e sim não vincular o cartão a empresa no caso de não poder receber em dinheiro.

Como informei, ao vincular o Bilhete Único a empresa, o mesmo só é possivel ser carregado pela empresa. Sendo que só é possivel ter um Bilhete Unico por CPF, logo se o empregado quiser sair em sua folga por exemplo, ele vai ter que pagar a passagem mais cara, pois não pode ter um segundo cartão, nem recarregar o seu atual.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:44

Boa tarde.

Eu tive um caso aqui no escritório onde a empresa gerava um boleto pela internet para carregar o cartão das funcionárias com o VT, sem precisar vincular os dados da empresa ao cartão. Não sei como funcionam os sistemas de VT no Rio, mas imagino que, se possível, essa seria uma boa solução para controlar os valores do VT no seu caso.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:48

Thiago eu intendo que quem deva recarregar o bilhete, é mesmo a empresa. E se ele estiver de folga não vai poder usar o bilhete, pois o mesmo e utilizado para casa e serviço e vice versa. Se ele estiver de folga e tiver que pegar a condução terá que pagar do seu bolso, pois se for usar o bilhete estará fazendo o uso indevido do mesmo.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:55

Ricardo Lucio dos Santos perfeito!

Thiago Sabaia,

Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário.

Se o trabalhador adquire o bilhete único e vincula a empresa ele tem um custo que não seria dele e sim da empresa, alem do mais tem o impedimento do uso pelo trabalhador em dias e destinos que não esteja previsto em lei, dessa forma existe um infligimento da legislação.

Fredson Lopes

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Thiago Sabaia

Thiago Sabaia

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:59

Ricardo Lucio dos Santos Bilhete Único é serviço no Rio de Janeiro que permite a pessoa pegar 2 transportes, pagando uma tarifa. É um beneficio para qualquer cidadão com idade entre 5 anos 64, independente se trabalha ou não, a pessoa compra um cartão nos postos e cadastra no site facilmente. Porém só é possivel ter um cartão por CPF.

Ele querer usar o Bilhete Único na folga não é uso indevido, o problema é que ao vincular o cartão a empresa, ele perde a função de fazer a recarga. Somente a empresa a qual está vinculado consegue fazer a recarga.

Por isso a pergunta se é obrigado vincular ou não.

O empregado não quer usar o valor que a empresa paga para curtir a folga, ele quer recarregar o SEU cartão com dinheiro do SEU bolso.

--

Ariel Nogueira Vovchenco Junior é o que eu sempre fiz aqui. Gerar o boleto e pagar sem vincular o cartão a empresa. Porém estou com um caso onde a empresa quer que o emprego vincule o cartão de qualquer maneira.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:03

Thiago Sabaia, pelo meu entendimento, recomendo que você explique para a empresa não vincular. Se fizer isso, como você mesmo disse, o rapaz não poderá usar mais o cartão para suas passagens pessoais, visto que o usa para trabalho e lazer. Explique, como você disse, que a vinculação impedirá o uso pessoal do cartão, e que não é obrigatório fazer esse processo.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:04

Thiago Sabaia, eu acho que a empresa que deve comprar o cartão na fornecedora e repassar este com os saldo para o trabalhador sendo feita as recarga antecipadas mensalmente, dessa forma evitara qualquer desconforto entre as partes, por outro lado o trabalhador utilizará normalmente o seu cartão pessoal de vale transporte sem dor de cabeça.

O trabalhado não tem obrigação de fazer a tal vinculação, outrora a empresa esta é obrigada a fornecer o beneficio.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:15

Concordo com os amigos. Peça a empresa que não vincule o seu bilhete a empresa e explique os motivos pelos quais não queira. Ela (empresa) comprando o cartão você poderá usar seu bilhete como antes sem dores de cabeça e a empresa livre de qualquer problemas futuros. Pois nesse caso, mesmo não sendo a intenção da empresa, o colaborador esta sendo prejudicado em não poder usufruir do seu bilhete que consta o seu CPF , pois como você mesmo disse, um bilhete por CPF

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