Drika
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde !
Gostaria de saber se alguém tem ou ja teve esse problema ?????
Tenho uma empresa q esta sediada no interior, ramo construção civil pesada, começou a prestar serviço para uma construtora em São Paulo e o sindicato esta exigindo que a mesma pague um valor de R$ 29,12 por funcionário a titulo de contribuição social, que sera aplicado para promover cursos e aprimoramento da construção civil e um outro valor ref a 1% do salario do funcionário a participação sindical nas convenções, esses dois valores não podem ser descontados dos funcionários, alem dessas duas pasmem, eles determinam que desconte mais 1,5% do funcionário mensalmente.
Essas duas contribuições que eles determinam seja pagos pela empresa foram criados dois aditivos na convenção..
Eu acho isso um abuso, ainda enviaram boleto, com informação que pode ser protestado...
Alguém já teve ou tem um caso desse, que argumento jurídico posso usar ???
Desde já agradeço...