x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 297

Ivana Handza

Ivana Handza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 08:28

Bom dia pessoal, poderiam me ajudar com uma questão ? Faço folha de uma empresa, onde o sócio que faz retirada de pro-labore (administrador) está aposentado já há 1 ano e só agora que fiquei sabendo disso, nesse caso ela continua a contribuir normal com o INSS ? Outro caso na mesma empresa, a funcionária se aposentou e agora quer parar de trabalhar, a rescisão é normal ?

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:00

Ivana, boa tarde!

O sócio aposentado retirando pró-labore, será considerado pelo Previdência Social como segurado obrigatório, devendo, portanto, recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto máximo do salário de contribuição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade