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Afastamento por doença.

Sandra Malinauskas

Sandra Malinauskas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 08:35

Bom dia! Temos um funcionário que será afastado por doença. Sei que a empresa paga os primeiros 15 dias e a partir daí o INSS é quem paga.

Senão me engano, a empresa pode pagar o valor integral ao funcionário e deduzir do FPAS. É isso mesmo? Como devemos proceder para isso?
Obrigada

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 08:50

Bom dia, Sandra Malinauskas

Nunca fiz dessa forma hein... nem vi nada parecido,
Você tem a fonte que dá essa opção para analisar, porque eu também desconheço
Na dúvida faça o mais simples,

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

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