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Soma de atestados afastamento INSS

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 09:28

Bom dia,
Estou com uma duvida de um caso de um cliente, uma funcionaria gravida, mês passado pegou 14 dias de atestados, e este mês pegou mais 15 e os dois com o mesmo CID, então como foram os dois dentro de 60 dias, pelo que havia lido a respeito poderia mandar ela fazer pericia para o NPS pagar 14 dias, porem só consegui marcar a pericia para dezembro, minha duvida é o seguinte, a empresa já decidiu este mês que só ira pagar 16 dias para ela, acreditando que vai passar na pericia e o NPS vai acertar estes dias, o certo é a empresa fazer isto mesmo? e também caso a não aprove a pericia, mesmo assim entendo que a empresa seja obrigada a então acertar estes dias com o funcionário independente do porque a pericia não venha a aprovar, por ele possuir o atestado?

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:00

Natan, a empresa e obrigada a pagar somente os 15 primeiros dias, no caso dela que o primeiro atestado tem 14 dias e o outro 15 dias, então a empresa já pagou os 14 dias primeiro e pagará mais 01 dia do segundo, cabendo ao inss pagar os 14 dias restante.
Se a perícia INDEFERIR o pedido, cabe a empregada recorrer ou entrar com ação na justiça.
A empresa não é obrigada a pagar aquilo que o INSS indeferi.

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