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Demissão Professor

Valeria Aparecida dos Santos

Valeria Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 11:06

Bom dia !

Poderia me auxiliar como proceder em demissão de professor do ensino técnico, como funciona a regra que temos que assegurar até o dia 20/01/2017.

Como funciona , pois sei que se passar do dia 01/01/2017 teremos que assegurar a semestralidade, então gostaria de saber se pode dar o aviso prévio este mês para desligamento o mês que vem, como proceder quanto ao aviso prévio e regra , alguém poderia me encaminhar o passo a passo.

Segundo a convenção coletiva:

Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
b) no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo 3º.
Parágrafo primeiro – Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o PROFESSOR deverá ter 22 (meses) de
serviço prestado à ESCOLA na data da comunicação da dispensa.

Parágrafo segundo – Para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao
da demissão, a ESCOLA deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 1 (um) e 30 (trinta) dias
que antecede o início das férias ou do recesso escolar.
Parágrafo terceiro - Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a ESCOLA pagará,
independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à remuneração devida até o
dia 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso
escolar.
Parágrafo quarto – Os PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de suas atividades
na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à ESCOLA, sem prejuízo das previsões
legais, o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro durante o referido planejamento.
Parágrafo quinto - Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não
integrando o tempo de serviço do PROFESSOR para nenhum efeito legal


Att;



ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:13

Bom dia, Valéria!

Como o cálculo dos professores é específico da categoria, caso não tenha retorno aqui no fórum, sugiro que ligue no Sindicato dos Professores da sua cidade.


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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