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Férias Coletivas e Alteração do periodo aquisitivo

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 11:25

Bom dia ,

Um funcionário com 9 anos de empresa tem período aquisitivo de 02/08/2015 a 01/08/2016 terá ate o dia da concessão de férias 12,5 dias neste caso o período aquisitivo do funcionário muda e dos 15 dias das férias coletivas completo com licença remunerada?
Como devo proceder estou com muita duvida.


Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:38

Luciana

Só vai haver alteração de período aquisitivo quando o funcionário tem menos de 1 ano de empresa, neste seu caso pode conceder normalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:50

Boa tarde!

Aproveitando o tópico, preciso da ajuda de vocês...

Sabemos que empregados com mais de 50 anos deverão ter as férias concedidas de uma só vez.
Porém, estamos na seguinte situação: um empregado possui um saldo de 11 dias para tirar referente ao período 2015/2016. Se calcularmos 30 dias de férias direto para ele, automaticamente irá quitar esses 11 dias e utilizar mais 19 do outro período.
Se a empresa quitar esses 11 dias agora antes das coletivas, o período que ficará em aberto 2016/2017 não estará vencido na época da concessão. Vejam: 23/05/2015 a 22/05/2016 - tem 11 dias de saldo;
23/05/2016 a 22/05/2017 - ainda não estará vencido na concessão (dezembro/16).

A empresa deve conceder 30 dias direto mesmo que o período não esteja vencido para evitar o fracionamento? Nosso suporte está dizendo para quitarmos os 11 dias antes e depois conceder 30 dias do período novo, mesmo sem vencer....

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:54

Obrigada por esclarecer Karina, neste caso então manterei o período aquisitivo e a contagem prossegue normalmente?



Gleciane,

Obrigada por responder, esclarecendo o questionamento :

No caso o período informado até 01/08/2016 foi fechado no caso ele teria um novo período iniciando em 02/08 que ate 'o dia da concessão daria 12,5.
Neste caso o período aquisitivo iria mudar?
Ele gozaria apenas os dias a que tem direito e a contagem continuaria como se fosse uma antecipação de férias?

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