Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde!
Estamos com um caso de uma empresa que é adquire matéria-prima de vários produtores rurais. Sabemos que quando o produtor rural é PJ, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS bem como a informação na SEFIP é dele próprio (produtor) e não da empresa que está adquirindo, o contrário seria se fosse produtor PF.
Porém, observamos que nas notas fiscais desses produtores consta CNPJ, mas na Receita Federal também consta a natureza jurídica 412-0 de “produtor rural pessoa física”.
Dúvida: para efeito de declaração na SEFIP e recolhimento de INSS, a empresa que está adquirindo a matéria-prima deve considerar esse produtor como pessoa jurídica ou como pessoa física?
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco