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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:55

Boa tarde a todos!

Por gentileza, gostaria de uma luz...
Empresa no ramo de restaurante, os empregados trabalham 6 dias com carga horária de 07:20,44 semanal, 1 folga semanal, 1 folga no domingo do mês, segue::
15:00 as 18:00
18:00 as 19:00 intervalo
19:00 as 23:20
1-Minha dúvida é : por se tratar de horário misto, (noturno das 22:00 as 23:20), esse horário realmente está correto?
2-O horário reduzido se aplica neste caso?
3- Se sim, como ficaria?

Muito agradecida antecipadamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:34

Kell, boa tarde.
Como sabemos a partir das 22h00 a carga horária que de 01 hora que é de 60 min passa a ser de 52m (52,5), então fazendo as contas das 22h00 às 23h20 e igual à 80 minutos, dividindo por 1,1428 que é o percentual temos então 80/1,1428 = 70m, ou seja, o horário dele se encerrará às 23h10m.
Quando for pagar o adicional noturno, então ficará assim

das 22h00 às 23h10m = 70m x 1,1428 x 20% (verificar a convenção coletiva) = 16 m de adicional noturno por dia/noite trabalhado, ok..

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 12:01

Obrigada Carlos, mas deu um nó na cabeça e não consegui entender seus cálculos. Como você chegou a esses 80? Se puder você ou outra pessoa detalhar melhor.
É que no DP sou nova.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 22:54

Rsss, claro, obrigada. Fica com Deus e tenha um final de semana abençoado.

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