Dani Valentine
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal!
Tem um cliente nosso que está passando por maus bocados. O que ocorre é que a funcionária dele estava grávida e quando foi pra voltar pra trabalhar ela simplesmente não apareceu. A empresa então fez o procedimento de enviar telegrama etc....a funcionária não respondia os telegramas, ora sumia, mudava de casa....resumo da história. Ela alegou estar com depressão pós parto, não apresentou nenhum atestado e ainda assim quis pedir auxílio doença no INSS. Faltou 72 dias sem atestado e no dia da perícia do INSS foi NEGADO o pedido....ela NÃO retornou ao trabalho....
Só que hoje essa funcionária resolveu dar as graças na empresa e disse que a empresa era obrigada a pagar esses dias que ela não trabalhou e ainda disse que o salário maternidade dela estava incorreto pois ela foi no sindicato e informaram que ela deveria receber o variável....bom eu verifiquei e de acordo com a lei ela teria direito realmente....
O sistema não calculou o variável dela....
agora nesse caso, esses meses não trabalhados onde o INSS negou o auxílio doença...a empresa é obrigada a pagar?
E tem mais....essa empresa já estava para demiti-la por justa causa devido as faltas.