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Desoneração de Folha - Empresa sem faturamento e com folha

Camila Souza

Camila Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:50

Prezados, boa tarde!

Minha dúvida é: a empresa optante pela desoneração na folha de pagamento, e em determinado mês não houver faturamento.
Como faço a desoneração?
Posso usar saldo de compensações anteriores (Empregados/Avulsos + Contribuintes Individuais + RAT)?
Como será o recolhimento do INSS e da DARF de Cont. Prev. Rec. Bruta?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 17:21

Camila,

Em não havendo faturamento não há de se falar em DARF ( desoneração), pois o cálculo é em cima do faturamento ( se for regime de competência a tributação da empresa).
Quanto a compensação podes fazer sim.

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