x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 297

Periodo Aquisitivo

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 16:34

Boa tarde!
Pessoal,

Me tirem uma dúvida...

Aos funcionários com menos de 1 ano, sabemos que o período aquisitivo muda.

A legislação não deixa claro no Art.140, acho que é mais questão de entendimento:

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Me surgiu uma dúvida:
O novo período aquisitivo começa com a data de inicio do gozo das férias ou a data de retorno?

Exemplo:

Admissão: 15/02/2016

Período Aquisitivo: 15/02/2016 á 14/02/2017

Férias Coletivas: 19/12/2016 á 02/01/2017

Sabemos então, que por lei, o período terá que ser mudado, a pergunta é, QUAL SERIA O NOVO PERÍODO AQUISITIVO?


Deixem suas opiniões!

Obrigado!!



Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 15:03

Taise,

Procure colocar as dúvidas nos Fórum mais adequados ( neste caso Departamento de Pessoal), pois assim você conseguirá resposta mais rápido.
- Férias coletivas inferiores ao direito do empregado
O empregado com menos de 12 (doze) meses de trabalho que por ocasião da concessão das férias coletivas fizer jus a uma proporcionalidade superior aos dias de gozo concedido pelo empregador ficará com um saldo favorável, cujo descanso e respectivo pagamento poderão ser concedidos em outra ocasião, desde que observado o período concessivo.
Entretanto, nada impede que o empregador conceda integralmente o direito adquirido pelo empregado, hipótese em que deverá efetuar o pagamento da remuneração correspondente a todo o período, bem como conceder a quantidade de dias a que o empregado tiver direito, de forma que este retome ao serviço posteriormente aos demais empregados.
Exemplo:
- Admissão: 24.4.2010
- Férias coletivas: 14 dias (28.12.2010 a 10.1.2011)
- Período aquisitivo: 24.4 a 28.12.2010
- Férias a que o empregado faz jus: 8/12 avos, ou seja, 20 dias
- Início do novo período aquisitivo: 28.12.2010
Caso o empregador opte pela concessão de 14 dias de férias para esse empregado, a remuneração corresponderá a:
- 14 dias a título de férias proporcionais a serem pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias coletivas; e
- 6 dias de saldo de férias que serão concedidos em outra ocasião, desde que dentro do período concessivo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade