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Férias coletivas - funcionário 50 anos

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 07:37

Bom dia pessoal!

Sabemos que empregados com mais de 50 anos deverão ter as férias concedidas de uma só vez.
Porém, estamos na seguinte situação: um empregado possui um saldo de 11 dias para tirar referente ao período 2015/2016. Se calcularmos 30 dias de férias direto para ele, automaticamente irá quitar esses 11 dias e utilizar mais 19 do outro período.
Se a empresa quitar esses 11 dias agora antes das coletivas, o período que ficará em aberto 2016/2017 não estará vencido na época da concessão das coletivas, que será dezembro.
Vejam:
23/05/2015 a 22/05/2016 - tem 11 dias de saldo;
23/05/2016 a 22/05/2017 - ainda não estará vencido na concessão (dezembro/16).

A empresa deve conceder 30 dias direto mesmo que o período não esteja vencido para evitar o fracionamento, ou seja, 2016/2017? Nosso suporte está dizendo para quitarmos os 11 dias antes e depois conceder 30 dias do período novo, mesmo sem vencer....

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 07:48

Bom dia Viviane.

Não. Não se pode conceder as férias antes de vencer o período aquisitivo, exceto, quando férias coletiva.
Todos os setores da empresa ficarão paralisados?
Se sim, deverá ser concedida licença remunerada, sem qualquer prejuízo para ele.

Abraço

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 08:07

Edmar

Mas então tem que utilizar esses 11 dias de férias e colocá-lo 19 dias de licença remunerada?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 08:40

Bom dia
Você poderá utilizar as férias do 2o. período 23/05/2016-22/05/2017
O início do novo período será o 1o. dia das férias coletivas.
Mesmo você dando férias em dezembro ainda faltará 1,5 dia pra completar e vc
terá que pagar como licença remunerada.

Atende para a lei das férias coletivas, avisando o MT e férias do setor inteiro.

espero ter ajudado.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 08:47

Arnaldo de Castro Meira

Mas se o empregado tem mais de 1 ano ele não terá alteração no período aquisitivo...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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