
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde!
Pessoal,
Me tirem uma dúvida...
Aos funcionários com menos de 1 ano, sabemos que o período aquisitivo muda.
A legislação não deixa claro no Art.140, acho que é mais questão de entendimento:
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Me surgiu uma dúvida:
O novo período aquisitivo começa com a data de inicio do gozo das férias ou a data de retorno?
Exemplo:
Admissão: 15/02/2016
Período Aquisitivo: 15/02/2016 á 14/02/2017
Férias Coletivas: 19/12/2016 á 02/01/2017
Sabemos então, que por lei, o período terá que ser mudado, a pergunta é, QUAL SERIA O NOVO PERÍODO AQUISITIVO?
Deixem suas opiniões!
Obrigado!!
Taise Coelho
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''