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Periodo Aquisitivo

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:13

Boa tarde!
Pessoal,

Me tirem uma dúvida...

Aos funcionários com menos de 1 ano, sabemos que o período aquisitivo muda.

A legislação não deixa claro no Art.140, acho que é mais questão de entendimento:

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Me surgiu uma dúvida:
O novo período aquisitivo começa com a data de inicio do gozo das férias ou a data de retorno?

Exemplo:

Admissão: 15/02/2016

Período Aquisitivo: 15/02/2016 á 14/02/2017

Férias Coletivas: 19/12/2016 á 02/01/2017

Sabemos então, que por lei, o período terá que ser mudado, a pergunta é, QUAL SERIA O NOVO PERÍODO AQUISITIVO?


Deixem suas opiniões!

Obrigado!!

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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