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multa rescisória

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 19:37

Um funcionário foi demitido e foi passada a informação a contabilidade que o mesmo havia cumprido o aviso e tal, entao houve a movimentação do trabalhador na CEf, calculada a multa. Porém depois o empregador veio querer retificar esta uma vez q este funcionário nao teria cumprido o aviso e este sendo indenizado, como devo proceder? Posso deixar a movimentação na caixa, e transmitir outra informação para gerar outra multa rescisória com o valor correto.?
Grata

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 12:41

Priscila,

se a data não mudou, e a GRRF não foi paga, não tem problema algum, é só gerar outra.

caso tenha pago a multa, é só recolher a diferença e fazer um RDT mudando a data de movimentação, se a data tiver sido alterado, caso contrario só a diferença.

Abraços

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