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Irrf Rescisão

Eduardo Felipe Vieira Martins

Eduardo Felipe Vieira Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:42

Como é feito o cálculo de Irrf nas rescisões do contrato de trabalho... Pois gerei uma rescisão e estou com dúvidas quanto ao valor de IRRF a recolher.

Saldo de salário: 353,10
Horas extras 50%: 164,15
Dsr: 36,48
Férias Proporcionais 2/12 avos: 234,66
Outras Verbas (gratificações): 840,02
13º proporcional: 1.138,05
1/3 de constitucional de férias 78,22
Total Bruto: 2844,68
Desconto de Inss: 111,50
Desconto de Inss 13º 91,04
O sistema dominio folha gerou um Irrf de 112,59 descontando na rescisão, fiquei em dúvida quanto a este valor, não consegui encontrar a base de cálculo nem a alíquota...

O rei JESUS está voltando, prepara-te.
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:13

Vc deve somar com as verbas do mês também, ou seja, se a rescisão está sendo feita agora em novembro, some o valor do salario pago OUTUBRO/2016 pago no quinto dia útil (novembro/2016).
Isso se dá pois o IR é pago por regime de caixa, se seu programa está puxando IR, provavelmente ele esta configurado para pagamento de salario no quinto dia útil do mês subsequente.
Caso o pagamento não seja efetuado desta forma, é necessário que altere o seu programa.

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