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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 17:18

Raika

Como assim prazo de validade? Não consegui compreender...

As NR são normas regulamentadoras, foram aprovadas 28 em 1978 e atualmente temos 36 , elas estão em vigor desde a sua regulamentação pelo MTE, e não possuem prazo para vencer, na verdade elas podem ser criadas, retificadas, alteradas enfim...

Então o profissional responsável pelo RH, deve sempre estar atento as alterações que existem, mas no meu ver o responsável mesmo por este acompanhamento e orientação é a empresa contratada para a segurança e medicina do trabalho....

Aqui eu sempre dou uma olhada e quando tem alteração informo aos clientes para que procurem as empresas responsáveis por seus programas, mas isso como um diferencial do meu serviço, não como obrigação do escritório, pois o responsável pela execução e acompanhamento das NR's é o empresário...

Raika

Raika

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:11

Bom dia, a informação que me foi passada que eu nao posso deixar as NR vencer. Mas nao achei nada especifico que fale sobre a validade de cada uma. Entrei em contato com o Engenheiro aqui da empresa e ele me passou a informação que:
NR 10 TEM VALIDADE DE 2 ANOS
NR 35 TEM VALIDADE DE 2 ANOS
NR 6 TEM VALIDADE DE 1 ANO
So que nao acho nada falando sobre essa validade.
Obrigada

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:16

Raika

Esses engenheiros podiam aprender a se expressas melhor no curso que fazem rsrsrrss....

Ele está se referindo aos Cursos, algumas NR exigem que seja feito um Curso para capacitar os trabalhadores em Trabalho em altura por exemplo, e esse curso em específico tem validade de 2 anos, nesse caso a empresa precisa renovar os cursos feitos pelos trabalhadores.....

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