Alana
Iniciante DIVISÃO 3Olá e boa noite à todos,
Eu queria muito tirar uma dúvida sobre aviso prévio para quem trabalha à noite. Procurei bastante no fórum mas não consigo achar um post que tirasse a dúvida.
Meu marido trabalha em uma empresa de serviços terceirizados há 2 anos, na escala de 12x36 no horário noturno. Mês passado, a empresa perdeu o contrato e optou por demitir todos os funcionários (a sede da empresa fica em outro estado) por não possuírem outros contratos na região. Todos estão de aviso prévio e o último dia do aviso (no contrato que ele assinou) é agora no dia 12.
A dúvida principal nessa história toda é: ele trabalhando na escala de 12x36, faz o horário das 18h até as 6h. Se o contrato consta que dia 12/11 é o último dia, isso quer dizer que ele sai quando der meia noite ou fica até as 6h do dia 13/11.
Ele tentou tirar essa dúvida com o seu encarregado, porém ele inicialmente não sabia o que responder, mas ontem foi dito que o horário da 00:00 até as 6:00 seria pago como hora extra. O que nos preocupa nesse caso é que essa empresa só paga suas horas extras um mês depois, ou seja, se ele tiver horas extras do mês de novembro para receber, ele só os receberia em janeiro, os de dezembro só em fevereiro, etc.
Ainda não recorremos ao sindicato sobre o assunto pois em outro momento em que ele foi tirar uma outra dúvida ele não sentiu que estavam sendo honestos; ele também estava esperando uma resposta do encarregado.
Obrigada,
Alana Torrecilla