x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 769

Thiago Lopes de Lima

Thiago Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 17:03

Quando a empresa paga Serviços de terceiros pessoa física, deverá esta recolher 11% INSS e o ISS (caso o prestador não pague como autônomo), e, dependendo do valor, o irrf. Desta forma, o código da gps para esse serviço será 2100 (no caso da retenção)? e a parte patronal - 20% - qual será o código de recolhimento para GPS?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 17:24

Com relação ao prestador de serviços autônomo, você retem o INSS mediante recibo de prestação de Serviço, que deve conter os dados do contribuinte, de posses desses dados você informa na GFIP com código 13, 14, 15, 16, 17 ou 18 dependendo do tipo de contribuinte individual, que pode ser encontrado no manual da GFIP. O INSS retido do contribuinte e a cota patronal será recolhido junto com a GPS da Empresa.

Atenciosamente,

Wandercy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.