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Não adesão ao PPE

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:06

Alisson Edionei dos Santos

Art. 2o Podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.



Conforme descrito na LEI as empresas PODEM aderir ao programa, não são obrigadas, então entendo que não precisa fazer um documento de não adesão....

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