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Duvida à faltas

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:10

Bom dia Larissa Rangel,

Se a convenção coletiva não mencionar nada, eu descontaria a segunda-feira, o domingo da semana e o feriado. Mas consulte o Sindicato, que eles te orientam, pois cada categoria tem a sua regra.

Abs,

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:11

Olá, Bom dia!

A empresa pode descontar o dia, o domingo e o feriado, caso o empregado não tenha falta justificada. Entretanto conforme a Josiane comentou é importante primeiramente consultar o sindicato da categoria.


Segue explicação detalhada no site: http://www.cremasco.adv.br/quando-empresa-pode-descontar-o-dsr/



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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