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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cálculo de Horas Extras Noturnas

Paloma Melo

Paloma Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:21

Bom dia!

Colegas, como vocês efetuam o cálculo da seguinte situação:

Um empregado que trabalhe no horário diurno, e acaba fazendo horas extras no período noturno, na base de cálculo destas horas extras deverá ser acrescido do percentual do adicional noturno? Além do pagamento das horas extras noturnas, deverá também ser pago separadamente o adicional noturno das horas trabalhadas?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:48

Bom dia...

Já sabemos que a hora noturna é diferente, ela não possui 60 minutos, e sim 52 minutos e 30 segundos. Sabemos também como converter as horas trabalhadas em horas baseadas para fins legais e temos conhecimento dos períodos de intervalos para cada hora trabalhada.

Primeiro passo: Transforme cada hora normal do funcionário em hora noturna, onde cada hora de trabalho é dividida por 52,5 e multiplicada por 60. Por exemplo: 4 horas extras noturnas divididas por 52,05 (0,076) multiplicada por 60 é igual ao total de 4 horas e 56 minutos trabalhadas.
Segundo passo: Precifique a hora trabalhada. Por exemplo: se o funcionário recebe R$1.500,00 por mês e tem uma carga horária mensal de 220 horas, chegamos a uma dizima periódica e arredondamos para R$6,82 por hora trabalhada. Para calcular o valor de cada hora extra, incluímos 50% do valor, o que, no exemplo acima, daria o total de R$10,23 por hora extra trabalhada.
Terceiro passo: Devemos incluir ainda o DSR (descanso semanal remunerado), que deve ser contado baseando-se na quantidade de domingos e feriados existentes no mês vigente. Então, basta dividir o valor da hora extra trabalhada, (seja ela noturna ou diurna) pelo número de dias úteis do mês de pagamento. Por fim, multiplique pelo número de domingos e feriados no mês. Por exemplo: R$10,23 dividido pelo número de dias úteis (26), multiplicado pela quantidade de domingos e feriados (5) = R$1.97 sobre as horas extras a 50%.

PORTAL EMPREENDEDOR

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:49

Olá, Bom dia!

Muito bem explicado Flavio.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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