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DSR - orbigatoriedade no holerite

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 14:24

Luis,

No caso de funcionário horista eu coloco separado para ficar caracterizado o pagamento do DSR, a fim de evitar problemas futuros de alegação que as 220 hs foram efetivamente trabalhadas.
Na justiça do trabalho somente são consideradas pagas as parcelas discriminadas no recibo, não valendo a colocação de uma única rubrica para comprovação de várias rubricas pagas.

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