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Atestado Retroativo

Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 17:06

Olá pessoal!

Estou com uma situação que não sei como proceder, um funcionário de uma empresa que assessoramos sofreu um acidente no dia 01/11/2016 e quebrou o braço, o médico deu um atestado de 10 dias somente, não entrando assim em afastamento, porém ao final 10 dias ele não voltou ao trabalho porque disse que foi no médico e o mesmo lhe informou que ele não poderia voltar a trabalhar mas que não iria dar um novo atestado pois a consulta com um especialista estava agendada pra o dia 21 e que nesta data o especialista daria um novo atestado retroativo aos dias em que ele não foi trabalhar, ou seja, dia 01/11/2016 até o dia 10/11/2016 um atestado de (10 dias) e depois no dia 21/11/2016 mais um atestado supostamente retroativo de (11 dias), do dia 11/11/2016 até doa 21/11/2016 isso se o médico não der mais, está é a situação,

Minha dúvidas são:
1º Eu nunca vi médico nenhum fazer isso, alguém já teve essa situação ?, como procedeu?

2º Eu já faço o afastamento mesmo sem ter o atestado em mão,?

3º E depois se realmente o médico der este atestado retroativo eu faço o afastamento contando desde o dia 01/11/2016, mesmo sendo dois atestados, isso é correto?

Pessoal não sei como proceder se alguém puder me ajudar fico muito grato, desde já obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 17:09

Aparecido Moreira Pinhas

O atestado médico vale a partir da data que o médico assina, qual a data do segundo atestado?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 17:17

Karina então, eu ainda não tenho esse atestado, segundo o funcionário e médico vai dar esse atestado com data de 11/11/2016, mas isso só dia dia 21/11/2016, que é quando ele tem a consulta com o especialista !

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 17:20

Aparecido Moreira Pinhas

É verdade, a consulta ainda vai ocorrer...rsrssrs

O certo seria o outro médico ter fornecido um atestado pelo menos até a data da consulta com o especialista....

O jeito é aguardar, observe qual data vai constar no atestado do dia 21/11, se vier retroativo vc pode questionar o médico a respeito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 17:25

Acho que essa é minha unica alternativa no momento Karina....rssss, obrigado pela atenção.

Se alguém mais passou pela mesma situação e puder ajudar, agradeço.

Admilson Silva

Admilson Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 8 anos Sábado | 7 janeiro 2017 | 16:09

Tenho um caso onde a funcionária está grávida, e desde o dia 02/12/2016 já apresentou 5 atestados totalizando 7 dias de ausência.
Recentemente(03/01/2016) faltou meio período(tarde). No dia 04/01/2017(faltou e) apresentou outro atestado de mais um dia. Desde então esta funcionária não veio trabalhar faltando nos dias 05,06 e 07/01/2017.

Somados os dias de atestado, já contabilizamos 7 dias em um período de 1 mes e 5 dias sem contar as faltas(4 dias).
Ela quer acordo para se desligar da empresa, mas esta possibilidade somente ocorrera se ela pedir demissão.

Alguém me sugere alguma atitude a ser tomada ??? Penso em ir no sindicato ou ajustar um advogado para tomar conta da situação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:09

Admilson Silva

A demissão dela por parte da empresa seria somente por justa causa....sem justa causa a empresa deverá indenizar toda a estabilidade dela....

Vá contabilizando os atestados, quando ultrapassar 15 dias dentro de 60 dias encaminhe-a ao INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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