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Declaração tempo de serviço

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 19:01

Minha dúvida é se a empresa é obrigada a fornecer a um ex-empregado uma declaração de tempo de serviço para ele comprovar o período trabalhado? O funcionário trabalhou na empresa em 1980, naquela época não tinha o sistema de DP utilizado atualmente. Mas, ele tem os dados preenchidos na carteira de trabalho.
Ele precisa de tal comprovação para fins de aposentadoria junto à previdência social.

Obrigada.

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 02:45

Olá, Renata!


Não tem como consultar o prontuário do ex empregado? certamente deve haver arquivo fisico onde conste a ficha de registro ou livro de registro de empregados que comprove o vinculo. Esses documentos teem prazo de guarda indeterminado.



Att


Att
Nubia Farias
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 10:53

Renata ,

Com certeza a deve ter esses documentos arquivados que comprove o vinculo com esse ex-funcionario, pois a empresa deve manter guardado todos esses documentos no mínimo por 40 anos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Suelen Costa

Suelen Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 11:06

Bom dia, tive o mesmo problema aqui, fizemos uma declaração simples do período trabalhado e um PPP para o funcionário encaminhar ao INSS

" Dividir conhecimento é a melhor forma de multiplicar riquezas"
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:24

Obrigada pelas informações. Temos a documentação física do ex-funcionário sim, minha dúvida é se somos obrigados a fornecer a ele aquela declaração de tempo de serviço?

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