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Auxílio doença no período de experiência

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 09:28

Bom dia,

Um funcionário foi contratado em caráter de experiência pelo prazo de 45 dias, e no 40º dia sofreu um acidente no final de semana, ficando afastado por um ano. Agora vai voltar ao trabalho, e a empresa quer demiti-lo. A rescisão pode ser feita por término de contrato de experiência?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 09:46

Patricia um bom dia!

Quando o trabalhador esta em contrato de experiencia e no curso do contrato se afasta por motivo de doença, esse contrato fica suspenso até o retorno do trabalhador para cumprir o restante dos dias pelo contrato de experiencia, podendo no fim do prazo estipulado ambas as partes reincidir o contrato no prazo, caso ultrapasse o prazo de 45 dias o contrato passa a vigorar como de prazo indeterminado.

Fredson Lopes

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