
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia pessoal, se um funcionário se recusa a receber ou não aparece para receber as verbas rescisórias, como faço esse pagamento?
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Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia pessoal, se um funcionário se recusa a receber ou não aparece para receber as verbas rescisórias, como faço esse pagamento?
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Rosangela Simon Tessaro bom dia,
Caso seja homologado no Sindicato ou MTE e o funcionário não comparecer, eles baterão uma ressalva que impossibilitará o funcionário de pleitear a multa pelo atraso no pagamento das verbas. Caso não seja homologado, o melhor a fazer é depósito em conta do funcionário ou ordem de pagamento. Inclusive, você pode informá-lo que mesmo ele recebendo as verbas, tem 2 anos para reclamar os direitos.
Att,
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Entendi, so que o mesmo não possui conta bancaria, como faço esse deposito?
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalVocê pode fazer uma ordem de pagamento, onde ele pode sacar no banco.
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)esta ordem de pagamento pode ser em qualquer banco?
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosRosangela, na maioria dos bancos fazem a ORPAG( ordem de pagamento ), no correios é possivel
fazer tambem, é cobrado uma taxa la.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPelo que sei pode.
Veja essa matéria: https://www.consignados.com.br/duvidas/o-que-e-ordem-de-pagamento/
Att,
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Entendi, mas para o funcionário Sacar este deposito é so ele ir ate o caixa?
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosAssim que feito o deposito gera um comprovante, dai voce guarda pra comprovar e tente comunicar o funcionario
que o valor foi depositado em tal lugar, aqui o banco libera o valor para a pessoa se identificando com um documento com
foto e CPF.
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Entendi, muito obrigada.
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