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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 378

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 10:01

bom dia pessoal, se um funcionário se recusa a receber ou não aparece para receber as verbas rescisórias, como faço esse pagamento?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 10:04

Rosangela Simon Tessaro bom dia,

Caso seja homologado no Sindicato ou MTE e o funcionário não comparecer, eles baterão uma ressalva que impossibilitará o funcionário de pleitear a multa pelo atraso no pagamento das verbas. Caso não seja homologado, o melhor a fazer é depósito em conta do funcionário ou ordem de pagamento. Inclusive, você pode informá-lo que mesmo ele recebendo as verbas, tem 2 anos para reclamar os direitos.

Att,

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 10:41

Assim que feito o deposito gera um comprovante, dai voce guarda pra comprovar e tente comunicar o funcionario
que o valor foi depositado em tal lugar, aqui o banco libera o valor para a pessoa se identificando com um documento com
foto e CPF.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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