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Rescisão e férias

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 10:54

Bom dia pessoal!

Funcionário recebeu férias e vai ser desligado da empresa dentro do mesmo mês. Minha dúvida é em relação ao INSS da rescisão.

Somo o valor das férias + rescisão, aplico a % do INSS e - o valor descontado de INSS das férias ou calculo o INSS da rescisão isolado?

Acredito que a primeira opção seja a correta, pois os valores estão dentro do mesmo mês, se puderem me passar algum embasamento legal, estou com receio do sindicato criar caso.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 11:43

Bom dia, Pammela

É a primeira mesmo:
Exemplo:
Férias.................... 900,00
Terço de Férias....300,00
(-) INSS...................96,00
Liquido..............1.104,00

(-) Adiant. Férias...1.104,00

Saldo:..............0,00

Só confirme se não estabilidade de retorno das férias pela CCT dele.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 11:53

Bom dia Marcelo!

No caso que eu citei, seria assim:

900,00 (féria) + 300,00 (1/3 de férias) + 1.500,00 (rescisão) = 2.700,00

2.700 * 11 % (INSS) = 297,00

297,00 - 96,00(INSS das férias) = 201,00 (INSS descontado na rescisão)

ou,

Se na rescisão eu descontaria só o INSS referente ao valor da rescisão: 1500 * 8%

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 13:05

Pammela,

Se entendi direito já foi dado férias, portanto no Recibo de Férias consta o desconto de INSS, se fosse indenizada na Rescisão não teria.
Feito as férias e estando na mesma competência da rescisão aí sim deve constar no Termo de Rescisão e também deverá haver o recolhimento do INSS.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 13:29

A minha dúvida é em relação ao cálculo do INSS na rescisão, uma vez que o funcionário recebeu o valor das férias e da rescisão no mesmo mês:

Férias: De 01/11 a 20/11 Férias: 759,76
1/3 de férias: 253,26
Abono: 506,52
INSS: 81,04

Rescisão: data do afastamento 21/11
Saldo de salário: 37,91
13º proporcional: 1044,71
Aviso Indenizado: 1367,62
13º aviso indenizado: 94,97

INSS RESCISÃO: 136,63
INSS 13º: 91,17

Gostaria de saber se o valor do INSS da rescisão está correto, pois o sistema está considerando o valor recebido nas férias para calcular o INSS da rescisão.
759,76+253,26+37,91+1367,62 = 2418,55 * 9% = 217,67 - 81,04 = 136,63

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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