
Jonas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoQuando o sócio não tem retirada de pro-labore e recolhe GPS como contribuinte individual não é um a situação irregular?
Tenho como regra que à partir de 2003 a contribuição dos sócios deveriam constar na SEFIP.
A questão é que ele neste caso deveriam para 20% sobre so valor que é a contribuição da empresa sobre o pró-labore.
Me falta a fundamentação legal.
Desde já agradeço.
Domínio de toda rotina
Cursando Gestão de Recursos Humanos
Moro e estudo em Santo Amaro