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Descontos de faltas e perda de dias em férias proporcionais

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3 , Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 12:32

Bom dia!

Caros Colegas!

Dúvidas sobre o desconto de faltas com reflexo nas férias proporcionais na Rescisão de Contrato:

1. Um colaborador pediu demissão e ficou acordado para cumprir o Aviso Prévio;

2. Não cumpriu todo aviso, tendo 10 dias de faltas, e conforme legislação (Art. 482), tem a perda de 16 dias;

3. Férias proporcionais = 8/12 avos = 240 dias

4. O sistema de folha de pagamento calculou = 6,4/12 avos = 191 dias

5. Perda de dias = 48

Peguntas aos nobres colegas:

1. Está correto esse cálculo, uma vez que a perda seria 16 dias?

2. A diferença de 1,6/12 avos está correta?

3. O cálculo das férias está condicionado ao valor dia, consequentemente a perda de dias também?

Valor da maior remuneração para simulação das respostas de cálculos:

R$ 1.900,00

Direito de férias = 8/12 avos

Faltas no aviso = 10 dias

Espero contar com a colaboração dos exímios analistas.

Freitas
Contador Diretor
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Fone: 92.3082-1595
Cel. 92.9.9991-0151oi (WhatsApp)

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