
Freitas
Ouro DIVISÃO 3 , Diretor(a) ContabilidadeBom dia!
Caros Colegas!
Dúvidas sobre o desconto de faltas com reflexo nas férias proporcionais na Rescisão de Contrato:
1. Um colaborador pediu demissão e ficou acordado para cumprir o Aviso Prévio;
2. Não cumpriu todo aviso, tendo 10 dias de faltas, e conforme legislação (Art. 482), tem a perda de 16 dias;
3. Férias proporcionais = 8/12 avos = 240 dias
4. O sistema de folha de pagamento calculou = 6,4/12 avos = 191 dias
5. Perda de dias = 48
Peguntas aos nobres colegas:
1. Está correto esse cálculo, uma vez que a perda seria 16 dias?
2. A diferença de 1,6/12 avos está correta?
3. O cálculo das férias está condicionado ao valor dia, consequentemente a perda de dias também?
Valor da maior remuneração para simulação das respostas de cálculos:
R$ 1.900,00
Direito de férias = 8/12 avos
Faltas no aviso = 10 dias
Espero contar com a colaboração dos exímios analistas.
Contador Diretor
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