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Gfip Construção Civil Pessoa Física

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 15:57

Olá!
Uma Obra de pessoa física sem empregados,somente são autônomos e MEI.
• Neste caso é aconselhável pagar os trabalhadores mediante Recibo de Pagamento de Autônomo e os MEI mediante NF de Serviços? e fazer a GFIP e pagar a GPS todo mês recolhendo o INSS retido nos RPA e nas NF?

• Neste caso é correto dizer que estará economizando por estar pagando efetivamente só 20% do inss patronal, já que os 11% retido nos RPA e NF foram pagos efetivamente pelos prestadores de serviços?

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