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Recusa do empregado em assinar aviso previo

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 16:37

Prezados colegas,

Como devo proceder no caso de determinado funcionario recusar-se a assinar o aviso previo e efeturar exames medico demissional, e pelo que estou percebendo tambem nao comparecerá no dia da homologacao. O aviso previo seria trabalhado, mas diante do acontecido o empregador mandou fazer o aviso indenizado. Como devo me resguardar para garantir o direito do empregador?

Desde ja agradeço.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 16:51

Francisco

No caso da recusa em assinar o aviso prévio, vc deverá colher assinatura de 02 testemunhas (que virão o funcionário se recusar a assinar), providenciar deposito consginado.

E neste caso com certeza o funcionário irá entrar na justiça contra a empresa.

Espero ter ajudado

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 18:50


Boa noite Francisco

Complementando a resposta da colega Patrycya, você deve solicitar a assinatura de 02 testemunhas que estejam presente no ato da recusa e enviar uma cópia deste aviso ao sindicato da categoria, e providenciar também o comunicado por escrito do encaminhamento para o exame demissional com ciencia do empregado.

E como ela citou efetuar o depósito na conta do empregado ou se o mesmo não possuir conta , fazer o depósito de modo consignado.

Bom final de semana

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 18:53

Oi Francisco!
Se permite acrescentar ao bem colocados conselhos das colegas, envie um telegrama para a casa do demissionado informando para comparecer ao exame médico demissional bem como da data da homologação, isso amarra bem caso ele amanhã alegue desconhecimento das datas tanto do exame como da homologação.
Obviamente, guarde a cópia dos telegramas (se for fonado procure ver se há registro do evento).
Boa sorte!!

Janaina Rodrigues

Janaina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:01

Prezados colegas

Li as postagens acima mas ainda estou com algumas dúvidas. No meu caso, o funcionario foi dispensado pela empresa e comunicado sobre o cumprimento do aviso previo. O mesmo se recusou a assina-lo e foi embora da empresa. Sei que tenho que conseguir a assinatura de duas testemunhas. Minha dúvida é a seguinte: se ele não comparecer ao trabalho nesse período, posso descontar como faltas esses 30 dias? e no dia do acerto se ele não possui conta bancária, como faço o depósito consignado? ou melhor...como é feito esse depósito?
Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:07

Janaina, 1º vc tem de ter em seu poder que FEZ o comunicado para que ele cumprisse o Av.Previo (nem que seja um telegrama), em 2º lugar uma vez ele não cumprindo o AvPrevio vc simplesmente desconta o valor devido (se ele receberia o salário normal de 30 dias, será descontado o equivalente: um mês de salário de 30 dias), 3º lugar, vc pode ir ao banco onde sua empresa tem C.Corrente explicar ao Gerente de sua necessidade e será aberta conta com este intuito. Ai vc volta a contar o referido demissionado comunicando-o que o valor da rescisão se encontra a disposição tal e tal. O importante é a disponibilização do valor no prazo, a homologação pode ocorrer fora do prazo sem problemas.
Espero ter ajudado.

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