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Direito trabalhista

Marco Antonio Milani

Marco Antonio Milani

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 novembro 2016 | 09:04

um pedreiro nao registrado, mas que paga o carne como autônomo, trabalha de segunda a sexta para uma pessoa, no sabado trabalha para outra pessoa e no sabado quebra o braço no trabalho. O tempo encostado deve ser pago por quem de direito?

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 15 novembro 2016 | 16:54

A princípio deve ser pago pelo INSS já que não é "empregado", ele deve procurar a Previdência Social para receber benefício no período que estiver incapacitado de trabalhar.

JULIO CESAR M RIBEIRO

Julio Cesar M Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:13

Bom dia,

Endossando o que o colega Lucas falou, a posse do direito é existente se ele tiver os seus ultimos 12 meses previdenciarios recolhidos para efeito de auxílio doença.

Julio Ribeiro
CONTADOR
CRC 086920

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