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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:41

Olá colegas,

Tenho uma dúvida quanto ao pagamento de horas normais de um empregado segue dados:
Funcionário Salário Base R$ 1.200,00, possui a carga horária de segunda à sexta-feiras 07:00 às 11:45 e das 11:50 até 14:00 totalizando 6:55 diárias e 34:35 semanais
Minhas dúvidas são: No recibo de pagamento quantas horas devem constar como Horas normais?
Faço os 34:35 X quantos dias para saber as horas mês + DSR..
Obrigada

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:57

Evelyn bom dia.

Ele trabalha só com 05 minutos de intervalo? Acima de 06 horas diárias precisa de um intervalo de 01 hora.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:22

Evelyn isso pode dar um problema enorme! Avise-os formalmente, pois depois eles irão dizer que você não avisou!

Sobre a carga horária, para descobrir é: 34:35 (decimal 34,58) * 220 / 44

Carga Horária = 172:54

34:35 é a carga semanal proporcional que trabalha o colaborador
220 é a carga horária mensal normal
44 carga semanal normal

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:40

Exatamente!

Mas veja esse intervalo de 05minutos, isso não pode existir. Pra essa carga horária o mínimo é 01hora de intervalo!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:06

Evelyn,

A orientação do colega está correta, principalmente em questão de sindicato 9verifique se já não consta na CCT)!
A supressão do horário de intervalo acarreta em pagamento como horas extras.
E, pode ter certeza, na hora de contratar o candidato aceita, porém depois....

Att

Angel

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