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Pagamento IRRF abaixo de R$10,00

TIAGO

Tiago

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:34

Pessoal, em uma empresa onde vários funcionários tem retenção de IR na folha, e outros vários tem valor de IR abaixo de R$10,00, eu tenho que descontar dos funcionários que tem valor abaixo de R$10,00 e recolher junto com os outros?
ou dos funcionários que tem valor de IR abaixo de R$10,00 não preciso descontar?

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:40

Tiago , bom dia!

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Segue tópico que trata do assunto clique aqui

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:02

Tiago, funciona assim:
- Salários (c/adicionais) e Férias: se o valor do IRRF for inferior ou igual a R$ 10,00, não precisa reter.
- 13º salário: retém qualquer valor.

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:48

Bom Dia galera!
Estou com uma dúvida, eu tenho um funcionário que não atinge a faixa de retenção de imposto de renda pelo rendimento mensal. Mas este mês, ele tem direito as férias, então com o 1/3 de adicional ele vai ser enquadrado na faixa de retenção, com o valor de R$ 5,24. Li as mensagens acima e observei que não precisa reter este valor. Mas vendo um outro tópico aberto sobre o assunto, um colega informa que assim que houver um outro valor a reter e que venha a soma ultrapassar R$ 10,00 eu teria que fazer o recolhimento naquela oportunidade. Se esta informação for correta, eu vou ter que aguardar mais 1 ano, na ocasião das próximas férias para ter o valor acima de R$ 10,00 e fazer o recolhimento.
O que está correto colegas ?
Desde já agradeço.


segue o link do tópico aberto:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/45810/irrf-menor-que-1000/

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:53

Valdir Renato Nascimento

Desconsidere esse valor, não precisa reter. Seu sistema deve estar parametrizado errado para estar descontando esse valor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:40

Obrigado Karina !
Mas como sugestão, alguém tem que rever o tópico aberto que eu postei o link, a informação está incorreta e eu quase utilizei as informações com retenção do valor do funcionário.
Karina, a sua beleza e informação salvou o dia.

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