
Suellen Benício
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalrespostas 2
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Suellen Benício
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalAllan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBom dia Suellen.
É correto no recibo de férias constarem o desconto do plano de saúde do funcionário e dos seus dependentes?
A legislação é omissa em relação ao pagamento de convênio médico. No que diz respeito á esse pagamento todas as condições são estipuladas entre empregado e empregador e ainda com orientação de sindicato.
Contudo como as férias nada mais é que pagamento de salário com acréscimo do terço constitucional, entendemos sim ser devido o lançamento em recibo de férias o desconto do convênio médico, uma vez que o empregado concordou com o desconto do convênio quando acordaram sobre ele.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Suellen Benício
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalMuito Obrigado!
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